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Violência doméstica e dano moral



Quando ocorre violência doméstica, sempre há um dano moral?

 

A resposta a esta pergunta é positiva. Quando fica comprovado judicialmente que uma mulher foi vítima de uma violência doméstica (que pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial), é presumido que houve um dano moral (dano moral in re ipsa).

 

A mulher vítima de violência doméstica precisa provar que ficou abalada emocionalmente para obter indenização por dano moral?

 

Normalmente, quando uma pessoa enfrenta uma situação e recorre ao Judiciário para pedir indenização, ela precisa comprovar que aquele fato trouxe um dano, como um abalo emocional ou um transtorno na vida dela além do comum (que não foi um mero aborrecimento).

 

Contudo, no caso da mulher vítima de qualquer forma de Violência Doméstica ou Familiar, ao ingressar com uma Ação de Indenização por Danos Morais na Justiça Civil em decorrência do que sofreu, ela não precisa provar que ficou emocionalmente abalada, que foi humilhada ou que sua autoestima foi diminuída etc. O dano moral é presumido com a comprovação jurídica da ocorrência de qualquer forma de violência doméstica.

 

Por que o dano moral é presumido em casos de violência doméstica?

 

Há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é impossível ter havido uma violência doméstica sem causar dano moral à vítima, por isso, se houver comprovação jurídica da violência, o dano moral é presumido e deve ser indenizado.

Assim, tentar minimizar o sofrimento e os malefícios oriundos da violência doméstica por meio de uma indenização é o mínimo que se pode fazer para defender a liberdade e a dignidade humana.

 

Há como pedir indenização por violência doméstica sem que exista uma condenação por um crime?


Essa possibilidade existe, no entanto, nesse caso, não havendo uma condenação na esfera penal, a vítima que deseja buscar uma indenização acionando apenas a esfera cível, terá que buscar, no processo judicial, primeiro o reconhecimento de que a agressão aconteceu, para com isso ser indenizada. Não há presunção imediata, como acontece quando já existe uma condenação no âmbito criminal.

 

Por fim, importante não esquecermos que a indenização é um direito da mulher que foi vítima de qualquer violência. No entanto, ainda existe uma parcela da sociedade que, equivocadamente, julga de forma negativa as mulheres que buscam esse reparo financeiro, mas se esquecem de todo o impacto que foi gerado na vida dela, que pode ser minimamente reparado com o recebimento de alguns valores que, infelizmente, ainda são fixados em patamares muito inferiores do que aquilo que seria razoável, na maioria dos casos.

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