Pornografia de vingança: entenda o que isso significa
- Fernanda Avila
- 19 de nov.
- 2 min de leitura

Mais do que “vingança” ou “pornografia”: por que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime e violência de gênero?
Chamar de “pornografia de vingança” aquilo que a lei reconhece como crime é, antes de tudo, um equívoco. Não há pornografia, pois normalmente as imagens são capturadas em momentos de intimidade de um casal e não criadas com o objetivo de provocar excitação sexual. Também não há vingança, pois não há um comportamento errado que mereça punição. O que existe, na prática, é violência, violação de intimidade e subjugação.
A expressão popularizada mascara o que realmente ocorre: a divulgação não autorizada de imagens íntimas com o objetivo de humilhar, controlar ou causar sofrimento. Trata-se de agressão direta à dignidade e à autonomia da vítima.
Desde 2018, o Código Penal brasileiro prevê punição específica para esse tipo de conduta no artigo 218-C, incluído pela Lei 13.718/2018. O comportamento de divulgar, disponibilizar, vender, publicar, trocar ou oferecer cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima foi tipificado como crime e a pena é de reclusão de um a cinco anos, podendo aumentar caso o agressor mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, atue por “vingança” ou para causar humilhação.
Importante: a responsabilização atinge não somente quem publica, mas também quem replica ou ajuda a espalhar o conteúdo.
Além disso, o Marco Civil da Internet impõe obrigações às plataformas e provedores para remover rapidamente os conteúdos desse tipo quando notificados.
É essencial reforçar: nenhuma foto, nenhum vídeo, nenhum registro íntimo autoriza o outro a expor ou controlar uma vida. Consentimento não é permanente, não é transferível, não é moeda de troca.
Os danos para quem sofre esse tipo de violência são profundos: abalam autoestima, reputação, vínculos afetivos, segurança e até mesmo a permanência no trabalho ou nos estudos. A vítima sente-se exposta, julgada, culpabilizada e, muitas vezes, revitimizada pela sociedade.
É fundamental lembrar: a culpa nunca é da vítima. O criminoso é quem divulga, compartilha ou mesmo exibe imagens íntimas sem autorização.
A violência sexual digital tem raiz no machismo que tenta transformar corpos femininos em alvo e arma. Por isso, enfrentar esse crime é também enfrentar a desigualdade que o sustenta: precisamos de mais informação, acolhimento e coragem coletiva para romper o ciclo de silenciamento.
A divulgação não consensual de conteúdo íntimo não é uma “vingança”, nem um ato impulsivo: é violência de gênero digital. Enfrentar esse crime exige informação, empatia e atuação jurídica firme; não apenas para punir, mas para proteger e restaurar a dignidade das vítimas.
Se você está passando por isso ou conhece alguém que esteja, não se cale. Procure apoio jurídico e psicológico. A justiça começa quando a vítima é escutada e quando quem violenta é responsabilizado.
Por fim, produza e guarde provas (prints, links, conversas, fotos vídeos), não apague absolutamente nada.

