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Herança no regime da separação total de bens

  • Foto do escritor: Doisemum Design
    Doisemum Design
  • 26 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de ago. de 2024



Algumas pessoas, quando se casam, escolhem o regime da separação total de bens por meio de pacto antenupcial, mas não sabem como este regime funciona em relação à herança, apenas quanto ao divórcio.

 

A primeira questão que é necessária entender é: como funciona o regime da separação total de bens convencional?

 

Na separação total de bens convencional, o patrimônio adquirido antes e durante o casamento é particular (somente da pessoa), não será “automaticamente” comum (de ambos). Exceto se, por exemplo, um bem for adquirido em conjunto, mas esta “comunhão” não será por força do regime de bens do casamento.

Por isso, quando há o divórcio, não é necessário dividir o que foi adquirido antes nem durante o casamento.

 

Essa mesma lógica da partilha de bens no divórcio se aplica no momento da herança?

 

Não. No momento do óbito de um dos cônjuges, o outro herdará os bens que eram particulares do falecido.

 

Observe-se que, se o falecido deixou ascendentes ou descendentes, o cônjuge sobrevivente herdará em concorrência com eles. Ou seja, o cônjuge receberá uma parte da herança e os ascendentes ou descendentes outra parte. E claro, lembrando que os pais do falecido só serão herdeiros se ele não tiver filhos no momento do óbito, por isso falamos que o cônjuge concorre com um ou outro.

 

Também é necessário verificar se há testamento válido que destinará parte do patrimônio de outra forma.

 

É possível excluir o cônjuge do recebimento da herança?

Especialmente pessoas que se casam em uma altura da vida em que já construíram seu patrimônio sozinhos e possuem filhos de relacionamentos anteriores, escolhem a separação total de bens na expectativa de que o outro não herdará nada.

 

Porém, atualmente, não é possível excluir o cônjuge da herança, apenas é admissível realizar um excelente planejamento sucessório que diminuirá o percentual de patrimônio que será destinado ao cônjuge sobrevivente no momento da partilha no inventário.

 


ATENÇÃO: No regime da separação de bens obrigatória, o direito à herança funciona de forma

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