Como cobrar a dívida de pensão alimentícia
- Fernanda Avila
- 3 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Quando a pessoa responsável por pagar a pensão alimentícia descumprir tal obrigação, total ou parcialmente, o valor devido gerará uma dívida alimentar. E, ao contrário de outras dívidas, esta possui um tratamento jurídico especial justamente por envolver a subsistência e a dignidade de quem necessita dessa pensão.
O QUE FAZER QUANDO A PENSÃO NÃO É PAGA?
Existem caminhos extrajudiciais e judiciais para cobrar os valores.
1. Tentar entender o motivo do não pagamento
Antes de qualquer medida, é recomendável fazer um contato formal com o devedor.Às vezes, o atraso pode estar ligado a problemas pontuais de fácil solução, como:
• erro em dados bancários;
• falha no desconto em folha;
• esquecimento;
• imprevistos temporários;
Quando há diálogo e boa-fé, muitas situações podem ser resolvidas rapidamente.
2. Caminhos judiciais quando o acordo não é possível
Se não houver solução amigável, ou seja, se não existir justificativa plausível comprovada ou se o devedor não apresentar proposta de pagamento adequada, o Direito oferece dois tipos de ações para obrigar o cumprimento da pensão.
Mas antes, um lembrete importante:
É necessário que exista decisão judicial ou acordo homologado definindo o valor de pensão a ser pago, sem isto você não consegue cobrar a pensão.
Para cobrar judicialmente a dívida de pensão, precisa haver:
- uma sentença definindo o valor da pensão; ou
- um acordo formalizado e assinado por um juiz (homologado por sentença).
Acordos informais (como conversas por WhatsApp ou acertos verbais) não podem ser executados em juízo.
QUAIS SÃO AS DUAS AÇÕES POSSÍVEIS?
1. Cumprimento de sentença pelo Rito da Prisão
Por meio do cumprimento pelo rito da prisão, é possível cobrar até 3 meses de pensão atrasada e serão incluídos no cálculo os valores que não forem pagos ao longo do processo (as parcelas que vencerem durante o processo).
O devedor de alimentos terá 3 dias para pagar o valor cobrado ou para justificar a razão de não ter cumprido a obrigação, caso contrário, será expedido o mandado de prisão civil.
Pontos importantes:
• a prisão é civil, não criminal;
• teoricamente, a prisão será em regime fechado e o devedor fica em cela separada dos presos comuns;
• o período de prisão pode ser de 1 a 3 meses;
• cumprir a prisão não quita a dívida. Se cumprir o período fixado de prisão e não pagar, continuará devedor e a dívida poderá ser cobrada da outra forma;
• a prisão serve como medida de coerção, não de punição.
2. Cumprimento de sentença pelo Rito da Penhora
No cumprimento pelo rito da penhora, não há limite de quantas pensões atrasadas podem ser cobradas e o executado será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias ou apresentar impugnação.
Aqui, o objetivo é encontrar bens ou valores do devedor para quitar a dívida, que podem ser:
• saldo em contas bancárias;
• veículos;
• imóveis;
• parte do salário (em casos específicos permitidos por lei);
• outros bens ou valores penhoráveis;
Aliás, hoje em dia, é possível cumular esses dois tipos de cumprimento, de formas de cobrar o devedor de alimentos, ou seja, é possível ajuizar um cumprimento de sentença pelo rito da prisão conjuntamente com o rito da penhora.
Não deixe de consultar e contratar um(a) advogado(a) especializado para avaliar o caso, indicar o melhor caminho e garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente.
